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20 de março de 2019

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DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE

Declaração
Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
• US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
• US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

(*) piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Prazos para a entrega da declaração

São fixos:
• Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
• Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
• Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
• Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.

CADASTRO DECLARATÓRIO DE NÃO RESIDENTE – CDNR

• Inscrição no CNPJ para empresas estrangeiras através do CDNR;

CENSO ANUAL E CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS

Censo Anual
Refere-se às datas-bases dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual:

• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
• Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

Censo Quinquenal
Refere-se às data-bases de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
• Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
• Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

Censo Quinquenal 2021 - Ano-base 2020
O prazo regular para entrega da declaração é de 1° de julho às 18 horas de 16 de agosto de 2021.
O ano-base de referência é 2020. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2020.

Obs.: Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

REGISTRO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA (ROF)

• Criação de ROF de empréstimo externo direto;
• ROF de financiamento à importação;
• ROF de arrendamento mercantil financeiro (Leasing);
• Supervisão do registro de novas operações envolvendo orientação no trato documental e nos lançamentos no SISBACEN;
• Registro de ROF em qualquer modalidade do capital estrangeiro no país, inclusive serviços de tecnologia e demais financiamentos.

INVESTIMENTO EXTERNO DIRETO (IED)

• Criação de Registro Declaratório Eletrônico – RDE-IED;
• Atualização e regularização de Quadros Societários no RDE-IED;
• Conversão de dívidas em investimento para aumento de capital;
• Registro de reorganizações societárias: incorporação, fusão e cisão;
• Registro de Cessões e Permutas de ações ou quotas;
• Alienação ou cessão a investidor nacional ou estrangeiro;
• Atualização Anual de Quadro Societário no RDE-IED: para as empresas brasileiras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00;
• Declaração Econômico Financeira – DEF: para as empresas brasileiras com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00.
• Orientações na Distribuição de Lucros, Dividendos e Juros Sobre o Capital Próprio a serem pagos no Brasil ou no exterior;

OPERAÇÕES DE CÂMBIO:
COMÉRCIO EXTERIOR, COMPRA E VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA

• Suporte na análise dos documentos para a contratação dos câmbios;
• Orientação sobre a incidência (ou não) de IR e IOF nas operações de câmbio;
• Apoio na condução dos fechamentos de câmbio junto aos bancos parceiros visando redução de custos para o cliente;
• Negociação de melhores taxas junto às Instituições financeiras parceiras;
• Condução e acompanhamento da operação de câmbio até a sua efetivação;
• Orientações com relação à dilação de prazos dos passivos externos;